Legislação
Legislação Institucional da Assistência Social no Amapá
A política pública de assistência social no Estado do Amapá é estruturada a partir de marcos legais que garantem sua organização, funcionamento e aprimoramento contínuo. Nesse contexto, a atual Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS) resulta de um processo de evolução institucional iniciado com a criação da antiga Secretaria de Inclusão e Mobilização Social (SIMS).
A SIMS foi instituída pela Lei Estadual nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, com a finalidade de estruturar e fortalecer a política de assistência social no âmbito estadual. Posteriormente, visando à modernização administrativa e ao alinhamento com as diretrizes nacionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Governo do Estado promoveu a reestruturação da pasta, passando a denominá-la Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS), por meio da Lei Estadual nº 2.649, de 14 de abril de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo estadual.
No plano nacional, a assistência social é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que institui a assistência social como política pública de seguridade social não contributiva. A LOAS foi posteriormente aprimorada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que instituiu formalmente o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), definindo seus princípios, diretrizes, organização e responsabilidades dos entes federativos.
O SUAS constitui o modelo de gestão descentralizada e participativa da assistência social no Brasil, orientando a atuação da SEAS na coordenação estadual da política, na articulação com os municípios e no fortalecimento da rede socioassistencial pública e privada.
Dessa forma, a atuação da SEAS está fundamentada em um sólido arcabouço legal que assegura a proteção social, a garantia de direitos e a qualificação permanente das ações voltadas à população em situação de vulnerabilidade no Estado do Amapá.